Dispõe sobre a delimitação da área urbana consolidada na área de preservação permanente do Rio Uruguai no perímetro urbano do Município de Porto Vera Cruz e estabelece medidas para a regularização ambiental e/ou fundiária de imóveis situados às margens do Rio Uruguai e da sanga urbana, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, dos artigos nº 64 e 65, da Lei Federal nº 12.651 de 2012, e dos artigos 176 e 177 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, além das áreas sujeitas às inundações por enchentes, e dá outras providências.