Agricultura

  • Publicado em: 07/02/2019 às 14:30   |   Imprimir

1- O MUNICÍPIO ESTÁ APTO A REALIZAR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

                 Sim, o Município através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente está habilitado a Licenciar as atividades constantes na Resolução Consema 288/ de 02 de outubro de 2014. Exceto licenciamento de árvores que deve ser encaminhado a Secretaria Estadual de Meio Ambiente.Sempre que for realizar uma atividade que gere impacto ambiental a mesma deve ser licenciada, procure a secretaria para maiores informações.

 

2- CAR- CADASTRO AMBIENTAL RURAL.

O que é ? O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.

 

Onde Fazer? Procure entidades que sejam ligadas a área agrícola que possam dar o suporte necessário ( Sindicato, Emater).

 

3- QUAIS SÃO OS INCENTIVOS PARA ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS NO MUNICÍPIO?

 Conforme  814 de 2007 que cria o FUMDAMA, o município disponibiliza uma linha de incentivo para suinocultura, fruticultura e outras atividades agropecuárias elencadas pelo Conselho do FUMDAMA.

 FUMDAMA: Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e de Meio Ambiente, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e de Meio Ambiente, cujos recursos destinar-se-ão ao financiamento e incentivo de programas especiais de apoio às atividades agropecuárias, de projetos de infra-estrutura na área rural e de preservação de recursos ambientais, desenvolvidos no território municipal.

COMDAMA: Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e meio Ambiente.

 

4- O QUE É O PROJETO JOVENS GERANDO RENDA?

Através do FUMDAMA foi criado para os jovens que estejam estudando no município com objetivo de estimular as atividades agropecuárias geradoras de renda, cada jovem beneficiário receberá da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 100 galinhas poedeiras e 1.000 mudas de morango com acessório para proteção e irrigação, os jovens farão a comercialização dos produtos ovos e morango e participarão de atividades promovidas pelo município como forma de divulgação do programa.

 

5- COMO POSSO ACESSAR O INCENTIVO DA PRODUÇÃO LEITEIRA?

 Basta o produtor preencher Cadastro junto Secretaria Municipal de Agricultura e meio Ambiente e   entre os dias 10 e 30 de cada Mês apresentar nota de venda de Leite, juntamente com nota de compra no município no valor mínimo de 25% do salário mínimo e não ter Débitos Municipais. O agricultor que cumprirem os requisitos terá direito ao valor de 2% do valor da nota de leite recebido diretamente na conta corrente.

 

6- COMO FAÇO PARA SOLICITAR UM SERVIÇO DA PATRULHA AGRÍCOLA?

  Deverá ser protocolado pedido juntamente a recepção da Prefeitura Municipal especificando o serviço requerido e qual a máquina necessária, os requerentes deverão ter propriedade no município e não poderão estar em débitos com a Fazenda Municipal .

 

7- QUANDO DEVO REALIZAR A REVISÃO DO BLOCO DE PRODUTOR RURAL?

 Anualmente nos meses de fevereiro e março os produtores deverão realizar A REVISÃO DO TALÃO DE PRODUTOR RURAL. Também é necessário consultar anualmente se é necessária a atualização da inscrição.