Porto Vera Cruz adota Distanciamento Social Controlado

Em consonância com as medidas permanentes e segmentadas disciplinadas pelo Distanciamento Social Controlado instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e previstas no Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, o município de Porto Vera Cruz “Reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de Porto Vera Cruz/RS e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID–19)”, através do Decreto Municipal nº 2.222, de 11 de maio de 2020.

Nesse sentido, solicitamos que sejam adotadas as determinações do Decreto Estadual de Distanciamento Social Controlado, as orientações gerais e específicas dos protocolos de distanciamento e as medidas suplementares dispostas no Decreto Municipal nº 2.222/2020. É fundamental implementar as orientações dispostas nos Decretos e Protocolos para evitar uma possível contaminação. Até o momento não registramos nenhum caso em Porto Vera Cruz, nesse sentido, temos que manter o compromisso e o zelo com a saúde pública, buscando evitar que aconteça algo semelhante a cidades de outros países, que, conforme acompanhamos nos noticiários, as perdas são irreversíveis.

Decreto Municipal nº 2.222 na íntegra  Clique aqui.

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