Porto Vera Cruz adota o Decreto Estadual de calamidade pública

  • Pede-se que todos cumpram as determinações do Decreto Estadual e as medidas suplementares dispostas no Decreto Municipal nº 2.200/2020

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 02/04/2020 às 15:11   |   Imprimir

Pandemia é a situação em que uma doença infecciosa ameaça muitas pessoas ao redor do mundo simultaneamente. É o que estamos vivendo com o Coronavírus (COVID-19), que é um vírus novo, o que significa que não temos defesas naturais e nem medicamentos ou vacinas para nos proteger. O que mais preocupa é que ele consegue infectar muitas pessoas e se espalhar facilmente e de forma rápida. Muitas são as opiniões e devemos respeitá-las, o que não pode acontecer é criarmos inimizades e intrigas em meio à crise sanitária que o mundo está vivendo. Por isso, pedimos que as pessoas mantenham a calma e tenham cuidado quando precisarem manifestar suas opiniões.

Porto Vera Cruz até o momento não possui nenhum caso considerado suspeito, tampouco confirmado do COVID-19. Isso não significa que não precisamos seguir as recomendações das autoridades de saúde e governamentais. No dia 20/03 o Poder Executivo emitiu o Decreto de Calamidade Pública em consonância com o Decreto do Estado e com os municípios da AMUFRON. No dia 27/03 o Governador publicou alterações no Decreto Estadual de calamidade, flexibilizando algumas medidas de isolamento, o que levou os Prefeitos da AMUFRON a decidirem por também flexibilizar em reunião na tarde do dia 30/03. Porém, no dia 1º/04 o Governador publicou novo Decreto retomando medidas mais drásticas de isolamento. Diante deste cenário, os municípios não podem legislar de forma mais branda do que o Decreto Estadual.

Considerando as constantes mudanças das legislações estaduais, o Município de Porto Vera Cruz decidiu por adotar na íntegra o texto do Decreto Estadual, evitando conflitos entre as normas. Por isso, na data de hoje foi publicado o Decreto Municipal nº 2.200/2020 que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território municipal para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), adota na íntegra o conteúdo do Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020, dispõe sobre medidas de interesse exclusivamente local e de caráter supletivo, revoga o Decreto Municipal nº 2.195/2020 e dá outras providências.

Assim, pedimos que todos cumpram as determinações do Decreto Estadual e as medidas suplementares dispostas no Decreto Municipal nº 2.200/2020. É um momento delicado, onde se fazem necessários os cuidados para evitar uma possível contaminação. Com serenidade e cautela todos nós enfrentaremos com soberania o COVID-19, buscando evitar que aconteça algo semelhante a cidades de outros países, que, conforme acompanhamos nos noticiários, as perdas são irreversíveis.

Acesse o Decreto na íntegra clicando aqui.