Coronavírus (COVID-19)

  • Decreto orienta e define medidas para combater o novo vírus

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 18/03/2020 às 15:27   |   Imprimir

Na tarde de ontem, após reunião com toda equipe de governo pela parte da manhã e de reunião junto aos municípios da região na segunda-feira (16), o Prefeito Municipal expediu o Decreto 2.194 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus (COVID-19), cria gabinete de acompanhamento e dá outras providências.

Dentre as orientações decretadas para evitar a contaminação estão:

a) Lavar as mãos até a metade do pulso, esfregando as partes internas e das unhas;

b) Usar álcool 70% para limpar as mãos antes de encostar em áreas como olhos, nariz e boca;

c) Tossir ou espirrar levando o rosto à parte interna do cotovelo;

d) Evitar aglomerações;

e) Usar máscaras caso apresente sintomas;

f) Evitar tocar olhos, nariz e boca antes de lavar as mãos;

g) Manter a distância de um metro de pessoas espirrando ou tossindo;

h) Limpar com álcool objetos tocados frequentemente;

i) Cautela ao cumprimentar com beijos no rosto, apertando mãos ou abraçando;

j) Evitar sair de casa, caso apresente algum sintoma da gripe;

k) Usar lenço descartável quando estiver com o nariz escorrendo;

l) Se informar sobre métodos de prevenção e passar informações corretas junto ao Município.

De imediato também ficou definido:

I – deslocamentos para fora do Município do Prefeito, Secretários e servidores, a serviço do Município, somente devem ocorrer para atividades ou serviços extremamente necessários;

II - suspensão por 30 (trinta) dias das atividades vinculadas aos grupos de maior risco ao contágio do vírus, especialmente aos portadores de doenças crônicas e idosos;

III – suspensão por 12 (doze) dias das aulas da rede municipal de ensino a partir do dia 23 de março de 2020;

IV - suspensão por 30 (trinta) dias dos eventos culturais do Município;

V - suspensão por 30 (trinta) dias das atividades e eventos esportivos de responsabilidade do Município;

VI - suspensão por 30 (trinta) dias da realização de eventos de grande aglomeração de pessoas, sejam públicos ou privados, que dependam de autorização prévia do Município ou de alvará para sua realização;

VII - execução imediata de orientação aos alunos e profissionais do ensino quanto ao manejo adequado da higiene com vistas a prevenção e enfrentamento do Coronavírus (COVID-19).

VIII - encerramento das atividades de bares, lanchonetes, restaurantes e similares às 22h, sendo que os estabelecimentos com mesas e cadeiras deverão respeitar o espaço de um metro entre eles;

IX - disponibilização de uma linha telefônica e WhatsApp na saúde para informações sobre procedimentos e dúvidas, bem como um e-mail específico para ampliar a comunicação com o poder público;

X – suspensão por 15 (quinze) dias de reuniões de órgãos municipais, conselhos ou de quaisquer outras atividades que importem na aglomeração de pessoas, salvo atividades indispensáveis e/ou que possam prejudicar o interesse público, respeitadas as orientações das autoridades de saúde.

Todas as medidas previstas pelo Decreto Municipal poderam ser ampliadas ou prorrogadas.