Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4 conforme Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.

Tipo:
Número: 2946
Ano: 2026
Tipo: Decreto

DECRETO Nº 2946, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por CHUVAS
INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4 conforme Portaria MDR nº 260, de 02 de
fevereiro de 2022.
O Senhor Jaime Domingos Taffarel, Prefeito do Município de Porto Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei
Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil –
SINPDEC, e:
CONSIDERANDO:
I – Que, em decorrência de chuvas intensas, registradas no dia 28 de dezembro de 2025, ocorreram alagamentos
de pontilhões e pontes
, com lâmina d’água sobre as estruturas, ocasionando interdição parcial e total de estradas
vicinais e de divisas intermunicipais
;
II – Que o evento adverso ocasionou danos estruturais severos à infraestrutura viária, incluindo colapso de
bueiros, comprometimento de pontes e destruição de trechos de estradas
, resultando no isolamento de
comunidades rurais
, restrição de acesso a diversos pontos do município e comprometimento da mobilidade e dos
serviços essenciais;
III – Que os danos causados atingiram significativamente a produção agrícola, com prejuízos a estruturas rurais,
implementos e insumos
, bem como ocasionaram o rompimento e colapso da rede de abastecimento de água,
comprometendo o fornecimento regular à população;
IV – Que, em razão do colapso da rede de abastecimento de água, o Município passou a realizar, de forma
emergencial, o abastecimento da população por meio de caminhões-pipa e utilização de motobomba
, como
medida indispensável para garantir o acesso à água potável;
V – Que, conforme levantamento preliminar, aproximadamente 1.500 pessoas foram afetadas, entre usuários
das estradas vicinais e moradores das localidades atingidas, com comunidades rurais parcialmente isoladas e
restrição de deslocamento e acesso a serviços essenciais;
VI – Que o Município, por meio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
, mobilizou
imediatamente suas equipes, adotando providências emergenciais, como monitoramento das áreas afetadas
,
orientação à população, atuação das Secretarias Municipais de Obras, Agricultura, Saúde e Assistência Social,
bem como da equipe de manutenção da rede de abastecimento de água;
VII – Que, além das ações emergenciais, estão sendo executadas medidas de abertura de passagens provisórias,
limpeza de trechos críticos, manutenção de locais com risco estrutural, interdição de áreas afetadas
, atendimento
às comunidades atingidas, levantamento de danos e identificação das necessidades essenciais da população e dos
produtores rurais;
VIII – Que a manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil é FAVORÁVEL à
declaração de Situação de Emergência NIVEL II
, conforme Relatório Parcial de Ocorrência – CREPDEC 5,
caracterizando desastre classificado como CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4;
DECRETA:
Art. 1º
Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Porto Vera Cruz/RS
afetadas por CHUVAS INTENSAS, conforme descrito no Relatório Parcial de Ocorrência CREPDEC 5 e

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PORTO VERA CRUZ
Av. Humaitá, nº 672 – Fone:0xx55 2120-9200
CEP 98985 000 – Porto Vera Cruz – RS
demais documentos anexos, em razão de desastre classificado e codificado como COBRADE 1.3.2.1.4, nos
termos da legislação vigente.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais, sob a coordenação da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil, para atuarem nas ações de resposta ao desastre, assistência à população
atingida, restabelecimento emergencial do abastecimento de água, reabilitação do cenário e reconstrução das
áreas afetadas
.
Art. 3º
Autoriza-se a convocação de voluntários, bem como a realização de campanhas de arrecadação de
recursos, com o objetivo de reforçar as ações de resposta ao desastre e prestar assistência à população
atingida, sob a coordenação da Defesa Civil Municipal.
Art. 4º . De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizase as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta
aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário
indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir
de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme
legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei de licitações vigente, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal,
ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência
ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a
recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhado aos órgãos
competentes do Estado e da União para fins de reconhecimento da Situação de Emergência, e terá vigência
de cento e oitenta dias, em conformidade com a Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Vera Cruz, em 05 de janeiro de 2026.

Data da Publicação: 05/01/2026