Concursos e Seleções Públicas
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026
Vagas: 1
Descrição:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026
EDITAL DE ABERTURA
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VERA CRUZ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, junto à Secretaria Municipal de Saúde,
com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, e nos arts. 233 a 237 da Lei
Municipal nº 66/1993, bem como na Lei Municipal nº 68/1993, torna pública a realização de
Processo Seletivo Simplificado, o qual será regido pelas disposições deste Edital.
1. QUADRO DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
Função: Odontólogo
Vagas: 01 (uma)
Requisitos mínimos: graduação em Odontologia e habilitação legal para o exercício da profissão,
com registro profissional ativo no Conselho Regional de Odontologia (CRO)
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Vale-alimentação mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Vencimento mensal: R$ 8.650,00 (oito mil seiscentos e cinquenta reais)
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por Comissão composta por 03 (três)
servidores, designados por Portaria, a quem competirá receber inscrições, conferir documentos,
proceder à avaliação curricular, apreciar recursos e encaminhar o processo para homologação.
2.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão observados, sem
prejuízo de outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, aplicáveis à Administração Pública.
2.3 Este Edital e seus anexos serão publicados no Mural de Publicações Oficiais do Município
e no sítio eletrônico oficial do Município, permanecendo disponíveis ao público pelo período
mínimo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de publicação.
2.4 Os demais atos e decisões inerentes ao certame serão publicados no Mural de Publicações
Oficiais e no sítio eletrônico oficial do Município.
2.5 Salvo disposição expressa em contrário neste Edital, os prazos serão contados em dias
úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, prorrogando-se para o primeiro
dia útil subsequente quando o vencimento recair em dia sem expediente no Município.
2.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise curricular e comprovação
documental dos títulos, cursos e experiência profissional apresentados, conforme critérios
objetivos previstos neste Edital.
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2.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e
condições estabelecidas neste Edital.
3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
3.1 A função temporária de Odontólogo corresponde ao exercício de atividades inerentes ao
atendimento odontológico no âmbito da rede municipal de saúde, conforme descrição constante
no Anexo IV deste Edital e na legislação municipal aplicável.
3.2 A lotação e o local de exercício serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde,
conforme a necessidade do serviço.
3.3 Pelo efetivo exercício da função será pago mensalmente o vencimento indicado no item 1,
compreendendo a contraprestação pelo trabalho e o descanso semanal remunerado.
3.4 Além do vencimento, o contratado fará jus a vale-alimentação mensal no valor indicado
no item 1, observadas as normas municipais pertinentes.
3.5 Sobre a remuneração incidirão os descontos legais previdenciários e fiscais cabíveis.
3.6 Aplicam-se ao contratado os deveres, proibições e responsabilidades disciplinares
estabelecidos para os servidores municipais, no que couber, conforme legislação local.
3.7 A contratação temporária será pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez
por igual período, a critério da Administração, mediante justificativa da manutenção do
excepcional interesse público, observado o ordenamento jurídico aplicável.
4. INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão gratuitas.
4.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial e pessoal, pelo
próprio candidato, junto à Prefeitura Municipal de Porto Vera Cruz/RS, situada na Avenida
Humaitá, nº 672, Centro, no período de 14/01/2026 a 23/01/2026, no horário de expediente das
08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, em dias de expediente no Município.
4.3 Não serão aceitas inscrições por procuração, por terceiros, por correspondência, por email, por aplicativos de mensagem, por protocolo eletrônico ou qualquer outra forma diversa do
comparecimento pessoal do candidato.
4.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
5. CONDIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao local indicado no item
4.2, apresentando obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1 Ficha de inscrição, conforme modelo do Anexo I, devidamente preenchida e assinada
no ato.
5.1.2 Documento oficial de identificação com foto (original e cópia).
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5.1.3 CPF (original e cópia), quando não constar do documento de identificação apresentado.
5.1.4 Prova de quitação das obrigações eleitorais.
5.1.5 Prova de quitação das obrigações militares, quando aplicável.
5.1.6 Comprovante de escolaridade: diploma ou certificado de conclusão de graduação em
Odontologia (original e cópia).
5.1.7 Comprovante de habilitação legal: registro profissional ativo no CRO (original e cópia),
podendo ser exigido documento de regularidade quando necessário para verificação objetiva.
5.1.8 Currículo profissional conforme modelo do Anexo II, acompanhado das cópias dos
documentos comprobatórios de títulos, cursos e experiência informados.
5.2 Somente serão considerados para pontuação os títulos, cursos e a experiência profissional
devidamente comprovados por documentos idôneos e apresentados no ato da inscrição.
5.3 Não serão pontuados cursos, títulos ou pós-graduações em andamento, sem comprovação
formal de conclusão.
5.4 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão,
desde que apresentados os originais para conferência, juntamente com as cópias.
5.5 A ausência de qualquer documento obrigatório previsto no item 5.1 implicará o
indeferimento da inscrição.
6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão publicará edital com a relação nominal das
inscrições homologadas e não homologadas no Mural de Publicações Oficiais e no sítio eletrônico
oficial do Município, até 26/01/2026.
6.2 Os candidatos que tiverem sua inscrição não homologada poderão interpor recurso escrito
dirigido à Comissão, até 27/01/2026, contendo identificação do recorrente e fundamentação
objetiva.
6.3 A Comissão apreciará o recurso até 28/01/2026, podendo reconsiderar sua decisão.
6.4 Mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para
decisão, até 29/01/2026, devidamente motivada.
6.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada até 30/01/2026.
7. AVALIAÇÃO CURRICULAR E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
7.1 A avaliação curricular totalizará o máximo de 100 (cem) pontos.
7.2 A escolaridade mínima exigida para a função (graduação em Odontologia e habilitação
legal) constitui requisito de inscrição e não será pontuada.
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7.3 Somente serão considerados títulos, cursos e experiência profissional vinculados à área de
atuação e devidamente comprovados.
7.4 Nenhum título, curso ou documento receberá dupla valoração.
7.5 A pontuação obedecerá aos seguintes critérios simplificados:
7.5.1 Titulação acadêmica na área (pontua-se apenas o maior título concluído apresentado,
não cumulativo), máximo de 30 (trinta) pontos:
a) doutorado: 30 (trinta) pontos
b) mestrado: 25 (vinte e cinco) pontos
c) especialização lato sensu com carga horária mínima de 360 horas: 20 (vinte) pontos
d) inexistente: 0 (zero) ponto
7.5.2 Experiência profissional como cirurgião-dentista/odontólogo, no setor público e/ou
privado, máximo de 50 (cinquenta) pontos:
a) 5 (cinco) pontos por ano completo de efetivo exercício, até o limite máximo de 50
(cinquenta) pontos
b) para fins de pontuação, frações inferiores a 06 (seis) meses não serão consideradas; frações
iguais ou superiores a 06 (seis) meses serão computadas como 01 (um) ano, observado o limite
máximo
7.5.3 Cursos de aperfeiçoamento/atualização na área, concluídos nos últimos 03 (três) anos,
máximo de 20 (vinte) pontos:
a) 1 (um) ponto por certificado, desde que com carga horária mínima de 08 (oito) horas, limitado
a 20 (vinte) certificados
7.6 A Comissão registrará a pontuação atribuída e a respectiva base documental, assegurando
rastreabilidade e conferência.
7.7 A comprovação de experiência profissional deverá permitir a verificação do período e da
atividade, mediante documentos como CTPS, contratos, portarias/atos, declarações formais do
empregador/órgão com identificação da função e datas de início e término, ou documentos
equivalentes idôneos.
8. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E RESULTADO PRELIMINAR
8.1 A Comissão procederá à análise curricular na data prevista no cronograma (Anexo III).
8.2 O resultado preliminar, com a classificação e a pontuação, será publicado no Mural de
Publicações Oficiais e no sítio eletrônico oficial do Município até 03/02/2026.
9. RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR
9.1 Da classificação preliminar caberá recurso dirigido à Comissão, uma única vez, até
04/02/2026.
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9.2 O recurso deverá conter identificação do recorrente, fundamentação clara e indicação
objetiva do ponto impugnado.
9.3 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão,
permitindo-se anotações.
9.4 A Comissão apreciará o recurso até 05/02/2026, podendo reconsiderar a pontuação e
retificar a classificação.
9.5 Mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para
decisão até 06/02/2026, devidamente motivada.
10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Em caso de empate na pontuação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:
10.1.1 Possuir idade mais avançada, dentre os candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais.
10.1.2 Possuir maior pontuação no critério “experiência profissional” (item 7.5.2).
10.1.3 Possuir maior pontuação no critério “titulação acadêmica” (item 7.5.1).
10.1.4 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em local, data e horário
divulgados pela Comissão.
11. RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Encerrada a fase recursal e aplicados os critérios de desempate, a Comissão
encaminhará o processo ao Prefeito Municipal para homologação até 09/02/2026.
11.2 Homologado o resultado final, será publicado edital com a classificação final dos
candidatos.
11.3 O Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável
uma única vez por igual período, a critério da Administração, observada a conveniência e o
interesse público.
12. CONDIÇÕES PARA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1 Homologado o resultado final e autorizada a contratação, o candidato classificado em
primeiro lugar será convocado por edital para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável uma
única vez a critério da Administração, comprovar o atendimento das condições e apresentar a
documentação exigida para formalização da contratação, incluindo, no mínimo:
12.1.1 Documento oficial de identificação e CPF.
12.1.2 Diploma/certificado de conclusão de graduação em Odontologia.
12.1.3 Registro profissional ativo no CRO.
12.1.4 Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função pública.
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12.1.5 Atestado de aptidão física e mental.
12.1.6 Declaração de bens e rendas, conforme modelo do Município.
12.2 Não comparecendo o candidato convocado, ou não atendendo às condições exigidas,
serão convocados os demais candidatos classificados, na ordem de classificação.
12.3 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua
alocação ao final da lista de aprovados, durante a validade do certame.
12.4 Em havendo rescisão contratual durante a validade do certame, poderão ser convocados
os demais candidatos classificados para contratação pelo tempo remanescente, observada a
ordem classificatória.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Não será fornecido documento comprobatório de aprovação ou classificação, valendo
para esse fim as publicações oficiais.
13.2 Os candidatos deverão manter atualizados seus dados de contato informados na
inscrição.
13.3 Por razões de interesse público, respeitada a natureza da função temporária e a
legislação aplicável, poderá haver adequação das condições de exercício, sem prejuízo das regras
de classificação e convocação previstas neste Edital.
13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão,
observado o ordenamento jurídico.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Vera Cruz/RS, em 13 de janeiro de 2026.
ILDO JOSE SZYNVELSK
Prefeito Municipal em Exercício
JULIANO RAVAZI DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026
Função: Odontólogo
INSCRIÇÃO Nº ______________________
Nome do(a) candidato(a): ____________________________________________________
Endereço completo: _________________________________________________________
Cidade: ______________________________ UF: ____
Telefone 1: __________________________ Telefone 2: __________________________
E-mail: ____________________________________________________________________
Documento de identidade: ______________________ Órgão emissor: ______________
CPF: _________________________________ Data de nascimento: //________
Estado civil: __________________________ Sexo: _______________________________
Declaro que realizo minha inscrição de forma presencial e pessoal, conforme as regras do Edital nº
01/2026, e que conheço e aceito integralmente suas disposições, responsabilizando-me pela veracidade
das informações e documentos apresentados.
Porto Vera Cruz/RS, ____ de ______________________ de 2026.
Assinatura do(a) candidato(a): _____________________________________________
Assinatura da Comissão (recebimento conferido): ______________________________
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ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULO (AVALIAÇÃO CURRICULAR)
IDENTIFICAÇÃO
Nome: ____________________________________________________________
CPF: ______________________ Telefone: ______________________________
E-mail: ___________________________________________________________
ESCOLARIDADE (REQUISITO, NÃO PONTUA)
Graduação em Odontologia
Instituição: _______________________________________________________
Ano de conclusão: _________________________________________________
TITULAÇÃO (PONTUA SOMENTE O MAIOR TÍTULO CONCLUÍDO, NÃO CUMULATIVO)
Assinalar e preencher, se houver, com documentação comprobatória de conclusão:
( ) Especialização lato sensu (mínimo 360 horas)
Curso/área: _________________________________________________________________
Instituição: _________________________________________________________________
Ano de conclusão: ___________________________________________________________
( ) Mestrado
Curso/área: _________________________________________________________________
Instituição: _________________________________________________________________
Ano de conclusão: ___________________________________________________________
( ) Doutorado
Curso/área: _________________________________________________________________
Instituição: _________________________________________________________________
Ano de conclusão: ___________________________________________________________
4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO ODONTÓLOGO/CIRURGIÃO-DENTISTA
Informar do mais recente para o mais antigo, com comprovação documental.
4.1 Instituição/Local: ________________________________________________________
Função: ____________________________________________________________________
Período: //________ a //________
Documento comprobatório: ___________________________________________________
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4.2 Instituição/Local: ________________________________________________________
Função: ____________________________________________________________________
Período: //________ a //________
Documento comprobatório: ___________________________________________________
4.3 Instituição/Local: ________________________________________________________
Função: ____________________________________________________________________
Período: //________ a //________
Documento comprobatório: ___________________________________________________
5. CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO/ATUALIZAÇÃO (ÚLTIMOS 3 ANOS)
Somente cursos concluídos, com carga horária mínima de 8 horas.
5.1 Título: __________________________________________________________________
Instituição: _________________________________________________________________
Data de conclusão: //________ Carga horária: __________ horas
5.2 Título: __________________________________________________________________
Instituição: _________________________________________________________________
Data de conclusão: //________ Carga horária: __________ horas
5.3 Título: __________________________________________________________________
Instituição: _________________________________________________________________
Data de conclusão: //________ Carga horária: __________ horas
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima correspondem à verdade e que anexei os
documentos comprobatórios.
Porto Vera Cruz/RS, //2026.
Assinatura do(a) candidato(a): _____________________________________________
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ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026
| Etapa | Data/Prazo |
| Publicação do Edital | 13/01/2026 |
| Período de inscrições (presenciais e pessoais) – 7 dias | 14/01/2026 a 20/01/2026 |
| Publicação preliminar das inscrições homologadas | 21/01/2026 |
| Recurso contra indeferimento/não homologação da inscrição | 22/01/2026 |
| Julgamento do recurso pela Comissão (reconsideração) | 23/01/2026 |
| Decisão do Prefeito (se mantida a decisão da Comissão) | 23/01/2026 |
| Publicação final das inscrições homologadas | 26/01/2026 |
| Análise dos currículos | 27/01/2026 |
| Publicação do resultado preliminar | 28/01/2026 |
| Recurso contra o resultado preliminar | 29/01/2026 |
| Julgamento do recurso pela Comissão (reconsideração) | 30/01/2026 |
| Decisão do Prefeito e aplicação de critérios de desempate, se necessário | 30/01/2026 |
| Encaminhamento para homologação | 30/01/2026 |
| Publicação do resultado final (após homologação) | 30/01/2026 |
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ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA: ODONTÓLOGO
Síntese dos deveres: prestar assistência odontológica no âmbito da rede municipal de
saúde.
Exemplos de atribuições: realizar atendimentos clínicos odontológicos, procedimentos
compatíveis com a habilitação legal, diagnóstico e indicação terapêutica; atuar em ações de
prevenção e promoção de saúde bucal; registrar atendimentos e informações em prontuário e
sistemas adotados; orientar usuários quanto a cuidados de saúde bucal; zelar pela conservação e
correta utilização de equipamentos, materiais e instrumental; participar de atividades
programáticas e rotinas definidas pela Secretaria Municipal de Saúde; executar outras atividades
correlatas e compatíveis com a função, conforme necessidade do serviço.
Condições de trabalho:
a) Horário: 40 (quarenta) horas semanais.
b) Outras: atividades predominantemente internas, podendo envolver ações externas
vinculadas ao serviço público de saúde.
Requisitos: nível superior em Odontologia, habilitação legal e registro ativo no CRo.