Carta de Serviços - Agricultura - Clube da Máquina

  • Tipo: Agricultura e Meio Ambiente
  • Descrição: Informar o usuário sobre os serviços prestados pelo Clube da Máquina
Contato
Detalhes

1-Serviços oferecidos:

LEI Nº 1.452, DE 25 DE JULHO DE 2017

-  Trator com grade, pé de pato, ensiladeira e semeadeira.

 Os serviços poderão ser executados por terceiros, através do programa Clube da Máquina, com a concessão de subsídio do Município ao produtor rural, desde que os prestadores de serviço estejam credenciados junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

2-Requisitos, documentos e informações necessárias:

Cadastro da propriedade junto a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente realizará o processo de credenciamento dos prestadores interessados em participar do Clube da Máquina para fixar os serviços que poderão ser prestados por terceiros aos agricultores cadastrados e os valores a serem praticados.

Os serviços prestados pelo município com trator agrícola e implementos e caminhão de dejetos não poderão ser objeto de credenciamento;

O prestador de serviço credenciado não poderá prestar serviços em sua propriedade, objetivando a concessão de subsídio;

 

3-Principais etapas para processamento do serviço:

- Cadastramento do produtor.

- Solicitação do incentivo para realização do empenho.

- Apresentação do recibo do serviço realizado

- Pagamento.

 

4-Previsão de prazo máximo para realização do serviço:

- Agendamento com o prestador dos serviços.

 

5-Formas de prestação do serviço:

Serviço realizado por prestador de serviços credenciado.

Quando os serviços forem executados por terceiros o Município concederá subsídio de 33,33% (trinta e três, vírgula trinta e três por cento) da hora máquina ao produtor rural cadastrado.

A solicitação e o agendamento do serviço deverão ser realizados diretamente pelo produtor rural com o prestador de serviço credenciado.

A solicitação do subsídio, pelo produtor, deverá ser feita através da apresentação da 2ª via do recibo emitido pelo credenciado comprovando as horas realizadas, até o 5º dia do mês subsequente ao da realização dos serviços junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para encaminhamento.

 

6-Contato

E-mail: agricultura@portoveracruz.rs.gov.br

Telefone: 55 3613-9150 / 9200 Ramal 26

Endereço: Av. Humaitá 672, centro, Porto Vera Cruz/RS Cep 98985000

 

 

Anexos