Carta de Serviços - Agricultura - Incentivos da produção leiteira
- Tipo: Agricultura e Meio Ambiente
- Descrição: Informar o usuário sobre os serviços de incentivo à produção leiteira
Contato
- Email: agricultura@portoveracruz.rs.gov.br
- Telefone: 55 3613 9200 - Ramal 26
- Endereço: Av. Humaitá, nº 672- Centro- Porto Vera Cruz-RS Cep 98985-000
Detalhes
1-Serviços oferecidos:
LEI Nº 1.461, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017
- O empreendedor rural inserido na atividade leiteira poderá apresentar mensalmente nota do produto vendido, junto a municipalidade e perceberá o valor equivalente a 2% sobre o saldo líquido, sendo que os valores referentes ao incentivo à produção leiteira serão transformados em concessão de serviços de máquina da patrulha agrícola ou insumos para adubação e correção de acidez de solo.
- O empreendedor rural que estiver inserido na atividade leiteira ou que iniciar a atividade poderá participar do programa de implantação de unidades demonstrativas agro-silvo-pastoris que tem por objetivo incentivar a melhora do manejo criando vitrines e consiste na preparação de até 01 (uma) hectare de terra, sendo que o município, através do FUMDAMA, concederá gratuitamente:
I – Análise de solo;
II – Correção do solo com aquisição de calcário, nitrogênio, fósforo, potássio e adubação orgânica (dejeto de suínos) de acordo com a interpretação da análise;
III - Serviços de máquina para a preparação da área.
O empreendedor rural para participar do programa deverá realizar na área de implantação primeiramente o plantio de árvores para o sombreamento, após realizar o piqueteamento, sendo que a área deverá ter disponibilidade de água para os animais.
2-Requisitos, documentos e informações necessárias:
O Produtor para ter direito ao presente incentivo terá de cumprir as exigências abaixo elencadas:
a) Em caso de ter filho em idade escolar, o mesmo deverá estar devidamente matriculado em escola do município de Porto Vera Cruz, com oferta da demanda necessária;
b) Se possuir automóvel ou outro veículo de transporte, o mesmo deverá estar emplacado no Município;
c) Deverá entregar o bloco de produtor junto ao setor competente. Quando solicitado;
d) Deverá estar em dia com suas obrigações junto ao Município;
e) Deverá preencher o cadastro – ficha individual do produtor beneficiado no projeto;
f) Deverá apresentar nota fiscal de compra no comércio local no valor equivalente a 15% do valor líquido da nota;
3-Principais etapas para processamento do serviço:
- Solicitação do cadastro do Produtor junto a Secretaria de Agricultura.
- Cadastramento do produtor.
- Solicitação do incentivo até o dia 30 de cada mês.
4-Previsão de prazo máximo para realização do serviço:
- Solicitação do incentivo até o dia 30 de cada mês.
5-Formas de prestação do serviço:
- Equipe da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente na Prefeitura.
6-Contato
E-mail: agricultura@portoveracruz.rs.gov.br
Telefone: 55 3613-9150 / 9200 Ramal 26
Endereço: Av. Humaitá 672, centro, Porto Vera Cruz/RS Cep 98985000