Carta de Serviços - Agricultura - Incentivos da produção leiteira

  • Tipo: Agricultura e Meio Ambiente
  • Descrição: Informar o usuário sobre os serviços de incentivo à produção leiteira
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Detalhes

1-Serviços oferecidos:

LEI Nº 1.461, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017

- O empreendedor rural inserido na atividade leiteira poderá apresentar mensalmente nota do produto vendido, junto a municipalidade e perceberá o valor equivalente a 2% sobre o saldo líquido, sendo que os valores referentes ao incentivo à produção leiteira serão transformados em concessão de serviços de máquina da patrulha agrícola ou insumos para adubação e correção de acidez de solo.

- O empreendedor rural que estiver inserido na atividade leiteira ou que iniciar a atividade poderá participar do programa de implantação de unidades demonstrativas agro-silvo-pastoris que tem por objetivo incentivar a melhora do manejo criando vitrines e consiste na preparação de até 01 (uma) hectare de terra, sendo que o município, através do FUMDAMA, concederá gratuitamente:

I – Análise de solo;

II – Correção do solo com aquisição de calcário, nitrogênio, fósforo, potássio e adubação orgânica (dejeto de suínos) de acordo com a interpretação da análise;

III - Serviços de máquina para a preparação da área.

O empreendedor rural para participar do programa deverá realizar na área de implantação primeiramente o plantio de árvores para o sombreamento, após realizar o piqueteamento, sendo que a área deverá ter disponibilidade de água para os animais.

 

2-Requisitos, documentos e informações necessárias:

O Produtor para ter direito ao presente incentivo terá de cumprir as exigências abaixo elencadas:

a)            Em caso de ter filho em idade escolar, o mesmo deverá estar devidamente matriculado em escola do município de Porto Vera Cruz, com oferta da demanda necessária;

b)           Se possuir automóvel ou outro veículo de transporte, o mesmo deverá estar emplacado no Município;

c)            Deverá entregar o bloco de produtor junto ao setor competente. Quando solicitado;

d)           Deverá estar em dia com suas obrigações junto ao Município;

e)           Deverá preencher o cadastro – ficha individual do produtor beneficiado no projeto;

f)            Deverá apresentar nota fiscal de compra no comércio local no valor equivalente a 15% do valor líquido da nota;

 

3-Principais etapas para processamento do serviço:

- Solicitação do cadastro do Produtor junto a Secretaria de Agricultura.

- Cadastramento do produtor.

- Solicitação do incentivo até o dia 30 de cada mês.

 

4-Previsão de prazo máximo para realização do serviço:

- Solicitação do incentivo até o dia 30 de cada mês.

 

5-Formas de prestação do serviço:

- Equipe da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente na Prefeitura.

 

6-Contato

E-mail: agricultura@portoveracruz.rs.gov.br

Telefone: 55 3613-9150 / 9200 Ramal 26

Endereço: Av. Humaitá 672, centro, Porto Vera Cruz/RS Cep 98985000

 

 

 

Anexos