Carta de Serviços - Agricultura - Meio Ambiente

  • Tipo: Agricultura e Meio Ambiente
  • Descrição: Informar o usuário sobre os serviços prestados no Setor de Meio Ambiente
Contato
Detalhes

1-Serviços oferecidos:

LEI Nº 1.030, DE 27 DE AGOSTO DE 2010

LEI Nº 1.321, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

- Licenciamento ambiental.

- Manejo florestal para exploração ou uso do solo em atividades agropastoris.

- Manejo da arborização urbana.

- Atividades Específicas (aberturas de trilhas e picadas)

- Recuperação de áreas degradadas.

- Documentos Licenciatórios.

 

2-Requisitos, documentos e informações necessárias:

- CPF e RG.

- Projeto.

- CAR – Cadastro Ambiental Rural

- Matrículas.

- ITR e INCRA.

- DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf.

Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental municipal licencia a ampliação, a operação, a localização e a instalação, de empreendimentos ou atividades que usam recursos ambientais, que sejam efetiva ou potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.

 

O órgão ambiental do Município poderá exigir e expedir as seguintes licenças:

I - Licença Prévia (LP) - que pode ser exigida, em fase preliminar do planejamento de empreendimento ou atividade, aprovando sua concepção e sua localização, atestando adequação ambiental e fixando os requisitos que devem ser atendidos para sua implementação;

II - Licença para Instalação (LI) – que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com projetos aprovados, com ou sem Licença Prévia (LP);

III – Licença para Operação (LO) - licença final que autoriza a operação do empreendimento ou atividade, após verificação de cumprimento das exigências constantes em Licença Prévia (LP) ou Licença para Instalação (LI) e desde que haja compromisso, escrito, de atender as condicionantes ambientais, cuja realização só após a operação for possível;

IV - Licença Única (LU) que será concedida para empreendimentos ou atividades de mínimo e pequeno porte, com poluição em grau baixo ou médio, definidas por resolução do COMDAMA e não previstas em Resolução do CONSEMA e desde que haja compromisso, escrito, de atender as condições fixadas pelo órgão ambiental para sua concessão.

 

3-Principais etapas para processamento do serviço:

- Requerimento de Solicitação junto a Setor de Protocolos.

- Pagamento de taxa(s).

- Avaliação e elaboração documental.

 

4-Previsão de prazo máximo para realização do serviço:

As licenças serão renovadas conforme legislação estadual e federal, salvo os casos em que tiver a característica de ser prévia ou única, devendo, no ato de sua concessão, ser fixado o prazo de vigência.

- O pedido para renovação de licença deverá ser protocolizado ante o órgão ambiental, pelo menos, 90 (noventa) dias antes da expiração do prazo, obedecendo os seguintes requisitos:

I – Apresentar na sua totalidade a documentação prevista em sua Licença de Operação a ser renovada, com vistas à renovação;

II – Protocolar o comprovante de preenchimento do formulário auto declaratório, cópia ART do responsável técnico e procuração de representação fornecida pelo responsável da atividade;

III – Observar e recolher os valores dos custos de licenciamento para a renovação da Licença de Operação constantes nas Tabelas dos Anexos I e II desta Lei, sendo que, nos casos previstos no Art. 11 desta Lei os produtores rurais ainda terão abatimento de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor resultante do abatimento já previsto naquele artigo para licenciamento inicial da Licença de Operação.

 

5-Formas de prestação do serviço:

- Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

6-Contato

E-mail: meio.ambiente@portoveracruzrs.com.br

Telefone: 55 3613-9150 / 9200 Ramal 26

Endereço: Av. Humaitá 672, centro, Porto Vera Cruz/RS Cep 98985000

 

 

 

Anexos