Carta de Serviços - Agricultura - Fruticultura, Olericultura e Produção Orgânica Certificada

  • Tipo: Agricultura e Meio Ambiente
  • Descrição: Informar o usuário sobre os serviços de incentivo à Fruticultura, Olericultura e Produção Orgânica Certificada
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Detalhes

1-Serviços oferecidos:

Todo o empreendedor rural que através de um estabelecimento bancário acessar o crédito Pronaf ou crédito equivalente para fruticultura ou olericultura, convencional ou orgânica, será reembolsado pela Prefeitura Municipal, como forma de incentivo, dos juros cobrados pela instituição financeira.

O empreendedor rural que implantar ou ampliar área de fruticultura, financiada ou com recursos próprios, receberá da Prefeitura Municipal como forma de incentivo gratuitamente os serviços de máquina para a limpeza e o preparo do solo de até 01 hectare conforme projeto apresentado e aprovado, além da manutenção do acesso ao local do investimento.

Também será concedido como forma de incentivo para implantação, ampliação e manutenção das áreas produtoras o transporte de dejetos de suínos na proporção de 2x1, ou seja, o produtor efetuará o pagamento de 02 cargas e o município irá conceder gratuitamente o transporte da terceira carga. A solicitação deverá estar de acordo com o projeto e a aprovação será mediante cumprimento das condicionantes apresentadas pelos técnicos.

Os fruticultores, convencionais ou orgânicos, que no momento da vistoria comprovarem terem destacado notas do bloco de produtor equivalente a quantidade de produção estimada pelos técnicos da Secretaria de Municipal de Agricultura receberão proporcionalmente, na safra seguinte, como forma de incentivo rótulos e embalagens que viabilizem a comercialização da produção. A quantidade de rótulos e embalagens a ser concedida será definida pelo Conselho de Administração do FUMDAMA.

O empreendedor rural que estiver inserido na produção orgânica certificada que implantar ou ampliar sua área de produção poderá solicitar o incentivo de limpeza e preparo do solo de até 01 hectare conforme projeto apresentado e aprovado, além da manutenção do acesso ao local do investimento. Também será concedido gratuitamente como forma de incentivo para implantação, ampliação e manutenção das áreas até 03 (três) toneladas de adubo orgânico certificado, conforme projeto aprovado e mediante cumprimento das condicionantes apresentadas pelos técnicos.

 

2-Requisitos, documentos e informações necessárias:

- CPF do beneficiado.

- Cadastro da propriedade junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

- Bloco de produtor no Município.

- Estar e dia com os cofres públicos municipais.

 

3-Principais etapas para processamento do serviço:

- Requerimento de Solicitação junto a Setor de Protocolos.

- Verificação da situação junto a tesouraria municipal.

 

4-Previsão de prazo máximo para realização do serviço:

Conforme disponibilidade e aprovação dos órgãos competentes.

 

5-Formas de prestação do serviço:

Os serviços de máquinas são realizados pela Secretaria de Agricultura e Secretaria de Obras.

 

6-Contato

E-mail: agricultura@portoveracruz.rs.gov.br

Telefone: 55 3613-9150 / 9200 Ramal 26

Endereço: Av. Humaitá 672, centro, Porto Vera Cruz/RS Cep 98985000

 

Anexos