Carta de Serviços - Agricultura - Serviços de Máquinas Patrulha Agrícola

  • Tipo: Agricultura e Meio Ambiente
  • Descrição: Informar o usuário sobre os serviços prestados pela Patrulha Agrícola
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Detalhes

1-Serviços oferecidos:

LEI Nº 1.452, DE 25 DE JULHO DE 2017

Serviços de trator com implemento (subsolador, grade aradora, grade niveladora, espalhador de dejetos líquidos, ensiladeira, carretão, terraceador, roçadeira, encanteirador e batedor de cereais). Serviços de caminhão com espalhador de dejetos.

 

2-Requisitos, documentos e informações necessárias:

- CPF do requerente e cônjuge.

- Bloco de produtor no Município.

- Estar em dia com os cofres públicos municipais

 

A prestação de serviços a terceiros utilizando trator agrícola com implementos e caminhão de dejetos poderão ser realizados pelo Município com seus equipamentos ou por terceiros com a concessão de subsídio ao produtor, desde que contemplem atividades e projetos de interesse municipal.

Atividades e projetos municipais são aquelas que visam melhorar a produtividade agropecuária, inclusive na entre safra do Município, melhorar a qualidade de vida da população como um todo, promover a diversificação da produção.

Os produtores rurais que necessitarem de serviços agrícolas deverão realizar cadastro da área agricultável de sua propriedade junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, bem como comprovar a realização da revisão anual do bloco de produtor.

 

3-Principais etapas para processamento do serviço:

- Solicitação do requerimento com os dados pessoais.

- Verificação da situação junto a tesouraria municipal.

- Abertura do protocolo.

- Encaminhamento ao gabinete para deferimento.

- Encaminhamento ao Diretor de Serviços Agrícolas para execução.

 

4-Previsão de prazo máximo para realização do serviço:

A prioridade de serviços será a seguinte:

I – Projetos desenvolvidos pelo Município;

II – Atividades de diversificação agropecuária;

III – Outros projetos da Administração Municipal.

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e/ou setor responsável deverá organizar os trabalhos otimizando o deslocamento.

 

5-Formas de prestação do serviço:

- Coordenação de execução pelo Diretor de Serviços Agrícolas.

- Os trabalhos são executados por Servidores Municipais da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

- As tarifas serão fixadas e reajustadas por decreto, sendo cobradas na forma de hora-máquina.

- O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços, na Tesouraria Municipal. O não pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, acarretará em multa de 1% (um por cento) sobre o valor devido além de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, cumulado com a suspensão da prestação de serviços do Município.

               

6-Contato

E-mail: agricultura@portoveracruz.rs.gov.br

Telefone: 55 3613-9150 / 9200 Ramal 26

Endereço: Av. Humaitá 672, centro, Porto Vera Cruz/RS Cep 98985000

 

 

Anexos