Carta de Serviços - Agricultura - Serviços de Máquinas Patrulha Agrícola
- Tipo: Agricultura e Meio Ambiente
- Descrição: Informar o usuário sobre os serviços prestados pela Patrulha Agrícola
Contato
- Email: agricultura@portoveracruz.rs.gov.br
- Telefone: 55 3613 9200 - Ramal 26
- Endereço: Av. Humaitá, nº 672- Centro- Porto Vera Cruz-RS Cep 98985-000
Detalhes
1-Serviços oferecidos:
LEI Nº 1.452, DE 25 DE JULHO DE 2017
Serviços de trator com implemento (subsolador, grade aradora, grade niveladora, espalhador de dejetos líquidos, ensiladeira, carretão, terraceador, roçadeira, encanteirador e batedor de cereais). Serviços de caminhão com espalhador de dejetos.
2-Requisitos, documentos e informações necessárias:
- CPF do requerente e cônjuge.
- Bloco de produtor no Município.
- Estar em dia com os cofres públicos municipais
A prestação de serviços a terceiros utilizando trator agrícola com implementos e caminhão de dejetos poderão ser realizados pelo Município com seus equipamentos ou por terceiros com a concessão de subsídio ao produtor, desde que contemplem atividades e projetos de interesse municipal.
Atividades e projetos municipais são aquelas que visam melhorar a produtividade agropecuária, inclusive na entre safra do Município, melhorar a qualidade de vida da população como um todo, promover a diversificação da produção.
Os produtores rurais que necessitarem de serviços agrícolas deverão realizar cadastro da área agricultável de sua propriedade junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, bem como comprovar a realização da revisão anual do bloco de produtor.
3-Principais etapas para processamento do serviço:
- Solicitação do requerimento com os dados pessoais.
- Verificação da situação junto a tesouraria municipal.
- Abertura do protocolo.
- Encaminhamento ao gabinete para deferimento.
- Encaminhamento ao Diretor de Serviços Agrícolas para execução.
4-Previsão de prazo máximo para realização do serviço:
A prioridade de serviços será a seguinte:
I – Projetos desenvolvidos pelo Município;
II – Atividades de diversificação agropecuária;
III – Outros projetos da Administração Municipal.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e/ou setor responsável deverá organizar os trabalhos otimizando o deslocamento.
5-Formas de prestação do serviço:
- Coordenação de execução pelo Diretor de Serviços Agrícolas.
- Os trabalhos são executados por Servidores Municipais da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
- As tarifas serão fixadas e reajustadas por decreto, sendo cobradas na forma de hora-máquina.
- O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços, na Tesouraria Municipal. O não pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, acarretará em multa de 1% (um por cento) sobre o valor devido além de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, cumulado com a suspensão da prestação de serviços do Município.
6-Contato
E-mail: agricultura@portoveracruz.rs.gov.br
Telefone: 55 3613-9150 / 9200 Ramal 26
Endereço: Av. Humaitá 672, centro, Porto Vera Cruz/RS Cep 98985000