Carta de Serviços - Coleta Seletiva de Lixo

  • Tipo: Obras
  • Descrição: Informar o usuário sobre os serviços prestados de Coleta de Lixo
Contato
Detalhes

1-Serviços oferecidos:

Coleta Seletiva de resíduos domiciliares.

 

2-Requisitos, documentos e informações necessárias:

Conforme Lei Municipal nº 1.462, de 11 de outubro de 2017 – Código Tributário Municipal.

A Taxa de Coleta de Lixo é devida pelo proprietário ou titular do domínio útil ou da posse de imóvel situado em zona beneficiada, efetiva ou potencialmente, pelo serviço de coleta de lixo.

A Taxa é cobrada em valor fixo, relativamente a cada economia predial ou territorial, diferenciado conforme disposto no o Anexo III do código tributário municipal.

O lançamento da Taxa de Coleta de Lixo será feito anualmente e sua arrecadação se processará juntamente com o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana.

Nos casos em que o serviço seja instituído no decorrer do exercício, a taxa será cobrada e lançada a partir do mês seguinte ao do início da prestação dos serviços, em conhecimento próprio ou cumulativamente com a do ano subsequente.

Quando o contribuinte da Taxa for imune, estiver isento, ou por qualquer outra razão não for contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano, o lançamento será feito em conhecimento específico.

São isentos do pagamento da Taxa de Coleta de Lixo:

I) Entidade cultural, beneficente, hospitalar, recreativa e religiosa, legalmente organizada, sem fins lucrativos, órgãos de segurança pública e entidade esportiva registrada na respectiva federação;

II) Sindicato e associação de classe.

III - pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar, empreendedor familiar rural e pescadores. Entende-se como pequena propriedade e posses rurais as áreas com até 04 (quatro) módulos fiscais e que desenvolvam atividades agrossilvipastoril e atividade de pesca.

 

3-Principais etapas para processamento do serviço:

O serviço é disponibilizado sem necessidade de requerimento.

 

4-Previsão de prazo máximo para realização do serviço:

Todas as segundas-feiras são recolhidos os resíduos considerados rejeitos, ou seja, que não são recicláveis. Também todas as segundas é feito o recolhimento na estrada principal até os balneários Roncador e Chico Alferes.

Todas as sextas-feiras são recolhidos os resíduos secos, ou seja, aqueles que podem ser reciclados.

Na penúltima quinta-feira de cada mês são recolhidos os resíduos nas comunidades de Barra do Bugre, Santo Inácio, Lajeado Bugre, Linha La Salle, Linha Seca, Bom Fim Oeste e Lajeado Cafundó.

Na última quinta-feira de cada mês são recolhidos os resíduos nas comunidades de Saída para Porto Lucena, Lajeado Seco, Lajeado Inferno, Linha São José, Linha Borboleta, Linha Final Norte, Linha Final Sul, Linha Raposa, Linha Roncador e Chico Alferes.

 

5-Formas de prestação do serviço:

Os serviços são executados com um caminhão caçamba de propriedade do Município, com três servidores, sendo um motorista, um Operário e um Auxiliar de Serviços Gerais.

Os resíduos são transportados até a Cooperativa de Trabalho Reciclando pela Vida (Coopervida) em Giruá/RS, onde passam por uma triagem. Os rejeitos são encaminhados para aterro sanitário na CRVR – Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos, também situado em Giruá.

 

6-Contato

Telefone: 55 3613-9200 e 984492082

Endereço: Rua C, nº 20, Porto Vera Cruz/RS

 

Anexos