Carta de Serviços - Serviços de Máquinas - Sec. Obras

  • Tipo: Obras
  • Descrição: Informar o usuário sobre os serviços de máquinas prestados
Contato
Detalhes

1-Serviços oferecidos:

Serviços de retroescavadeira, pá carregadeira, escavadeira hidráulica, caminhão e motoniveladora.

 

2-Requisitos, documentos e informações necessárias:

Conforme LEI MUNICIPAL Nº 1.424, DE 24 DE JANEIRO DE 2017, os serviços de máquinas à terceiros poderão ser realizados com máquinas e equipamentos do Município, mediante requerimento da parte interessada e desde que contemple atividades e projetos de interesse municipal. Atividades e projetos municipais são aqueles que visam melhorar a produtividade agropecuária, inclusive na entressafra do Município, melhorar o acesso às lavouras, à propriedade e à qualidade de vida da população como um todo, promover a diversificação da produção e o desenvolvimento turístico. Os serviços deverão ser requeridos pela parte interessada mediante protocolo encaminhado ao Prefeito Municipal para deferimento, desde que o solicitante ou grupo familiar não possua dívidas junto à Tesouraria.

 

3-Principais etapas para processamento do serviço:

1ª Etapa: Requerente verifica a regularidade junto à Tesouraria;

2ª Etapa: Requerente protocola o requerimento do serviço junto à Recepção da Prefeitura;

3ª Etapa: Despacho do Prefeito;

4ª Etapa: Execução do serviço pela Secretaria de Obras Viação e Trânsito;

5ª Etapa: Pagamento na Tesouraria em até 30 dias após a realização dos serviços ou isenção de pagamentos;

 

4-Previsão de prazo máximo para realização do serviço:

A prioridade para realização dos serviços será dos projetos desenvolvidos pelo município e as atividades que beneficiem o maior número de comunidades e propriedades. A Secretaria Municipal de Obras Viação e Trânsito e/ou setor responsável deverá organizar os trabalhos otimizando o deslocamento das máquinas e equipamentos.

 

5-Formas de prestação do serviço:

Os serviços deverão ser requeridos pela parte interessada mediante protocolo encaminhado ao Prefeito Municipal para deferimento, desde que o solicitante ou grupo familiar não possua dívidas junto à Tesouraria.

O pagamento dos serviços efetuados no prazo de 30 (trinta) dias de sua realização terá subsídio de 15% (quinze por cento).

O não pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, acarretará em multa de 1% (um por cento) sobre o valor devido e juros de 1% (um por cento) ao mês, cumulado com a suspensão da prestação de serviços com máquinas e equipamentos do Município até que sua situação seja regularizada.

Os serviços de abertura e melhoria dos acessos às propriedades, compreendido da via pública até a residência, serão totalmente subsidiados pelo município, de acordo com a disponibilidade da Secretaria Municipal de Obras Viação e Trânsito e/ou setor responsável, desde que os interessados realizem gratuitamente as roçadas das frentes das vias públicas, mantenham abertas e limpas as sarjetas e desobstruídos os bueiros próximos à propriedade.

Os serviços de terraplanagem e preenchimento de alicerce que objetivem a melhoria das condições de habitação dos munícipes da zona urbana ou rural e também melhorias na infraestrutura física da propriedade que contribuirão para a geração de renda serão totalmente subsidiados pelo Município, sendo que os acessos às lavouras para que permitam o escoamento da produção agropecuária serão subsidiados em 50% (cinquenta por cento).

As entidades e comunidades organizadas e legalmente constituídas poderão receber anualmente até 03 (três) horas de serviços de máquinas, não cumulativa, de forma totalmente subsidiada, devendo realizar o pagamento dos excedentes junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal.

 

6-Contato

Telefone: 55 3613-9200 e 984492082

Endereço: Rua C, nº 20, Porto Vera Cruz/RS

 

Anexos