Carta de Serviços - Setor Tributário
- Tipo: Tributos
- Descrição: Informar o usuário sobre os serviços prestados no Setor de Tributário
Contato
- Email: tributos@portoveracruz.rs.gov.br
- Telefone: 55 984426509 ou pelos telefones 55 3613 9200 ou 55 3613 9150
- Endereço: Av. Humaitá, nº 672- Centro- Porto Vera Cruz-RS Cep 98985-000
Detalhes
A Secretaria Municipal de Finanças dispõe do seu quadro funcional, um fiscal, que visita os estabelecimentos comerciais, verificando a sua regularidade quanto à legislação fiscal, dá orientações e se for o caso, aplica as sanções cabíveis para que o custo não ultrapasse arrecadação pelo princípio da economicidade. São realizadas ações de fiscalização de rua, quando são verificadas vendas ambulantes ilegais e sem o pagamento da taxa de licença. O Setor de Tributos busca orientar o contribuinte nas suas ações, de acordo com o Código Tributário Municipal.
1-Serviços oferecidos:
O Setor tributário executa atividades em parceria com a Receita Estadual e Receita Federal, sendo importante mecanismo de combate à sonegação fiscal. (Convênio ITR e Programa de Integração Tributária – Programa Nota Fiscal Gaúcha).
O Setor integra o Programa de Educação Fiscal Municipal.
Realiza as inscrições de Divida ativa tributária e não tributária e após a cobrança administrativa dos valores, não existindo êxito, são encaminhadas para Assessoria Jurídica.
Certidão de Débito Tributários do Imóvel: informa se o imóvel objeto do pedido possui débitos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e à Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Certidão Negativa e Positiva de débitos, Certidão de débitos Não tributários, Certidão de edificação e existência, Certidão narrativa tempo de pagamento IPTU e Narrativa de pagamento de tarifa de água. Certidão de lotação e tempo de lotação. Informações e Expedição da taxa coleta de lixo.
Emissão de Licença de Localização e Prestação de Serviço, Emissão de Licença para exercer atividade ambulante, conforme a legislação em vigor. Vistorias no comércio local. Fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais e comércio ambulante. Referente as Guias de ITBI: Orientações, Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço. Emissão de laudo para cobrança. Vistoria e avaliação em imóveis urbanos e rurais. Referente ao IPTU: Registro de imóveis junto ao Cadastro Imobiliário Municipal. Geração e emissão de boletos para cobrança. Entrega pessoal ou por Registro Postal dos carnês para os proprietários. Medição, inclusão e atualização de registros.
Referente ao ISSQN: Recebimento e identificação do prestador de serviço, Cadastro e atualização dos prestadores de serviços pessoa física ou jurídica, Autorização da emissão de Nota fiscal de Serviço, Análise de ISSQN nos empenhos.
O setor tributário é responsável pelo cadastro de contribuinte no sistema da água, lançamento das leituras de acordo com informações prestadas pelo próprio contribuinte ou pela Secretaria Municipal de Obras e cobrança de tarifas pendentes. Elaboração da lista de suspensão do fornecimento. Atualização cadastral para melhorar a eficiência da cobrança.
A Sala do Empreendedor faz parte dos serviços oferecidos pelo setor tributário, realizando a Integração da Prefeitura Municipal à Redesimples, sistema eletrônico disponibilizado pela Junta Comercial, com o objetivo de simplificar e desburocratizar o processo de registro e licenciamento de empresas e servir como um canal único de entrada de dados para os órgãos envolvidos. Orientação e Serviços para formalização de empreendimento. Informações para fazer a formalização do Microempreendedor individual ou já formalizada. Sala do Empreendedor é um espaço para auxiliar e orientar o MEI. Apoio as atividades desenvolvidas junto com o SEBRAE.
2-Requisitos, documentos e informações necessárias:
Requerimentos, RG, CPF, alvará, guias de arrecadação, cadastro social. Dependendo da solicitação deverá ser observado o checklist de acordo com a legislação vigente.
3-Principais etapas para processamento do serviço:
As solicitações para serviços administrativos devem ser encaminhadas para despacho das autoridades competentes.
4-Previsão de prazo máximo para realização do serviço:
O Prazo Máximo para realização do serviço é de 15 dias de acordo com a Lei Orgânica Municipal, desde que seja fornecida toda a documentação necessária e que não envolva um grau maior de complexidade.
5-Formas de prestação do serviço:
Atendimento pessoal.
Atendimento pelo whatsapp 55 984426509 ou pelos telefones 55 3613 9200 ou 55 3613 9150
E-mail: tributos@portoveracruz.rs.gov.br
6-Contato
E-mails: tributos@portoveracruz.rs.gov.br Carla Raquel Adams Osinski.
financas@portoveracruz.rs.br Carmen Elisete Biedler Petrazzini.
Telefone: (55) 984426509 - (55)36139150 OU (55)36139200 – Ramal 27
Presencial: Avenida Humaitá, 672, Centro – Porto Vera Cruz- RS.