Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0 conforme Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.


  • Número: 2



  • Ano: 2025



  • Tipo: Decreto



  • Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0 conforme Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.

    O  Senhor  Jaime Domingos Taffarel Prefeito do Município de Município de Porto Vera Cruz localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do Artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, a qual disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:

    CONSIDERANDO:

     I – Que a redução das precipitações pluviométricas, a ausência de chuvas previstas para a temporada, causaram o comprometimento das reservas hidrológicas locais;

    II- Que, em consequência, resultaram os danos humanos, ambientais e prejuízos econômicos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram;

    III - Que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro aos afetados;

    IV – Que concorrem como agravantes da situação de anormalidade a queda intensificada das reservas hídricas de superfície e subsuperfície e com as consequências dessa queda sobre o fluxo dos rios e sobre a produtividade agropecuária, resultaram em danos materiais e prejuízos econômicos e sociais constantes no Requerimento/Relatório em anexo;


    V – Que a manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre é FAVORÁVEL á declaração de Situação de Emergência NÍVEL II.


    DECRETA:

    Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto Municipal, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIGEM, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada.

    Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

    Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

    Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

    I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

    II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

    Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

     Art. 6º. Com fundamento na de licitações vigente, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por cento e oitenta dias.

    REGISTRE-SE,           PUBLIQUE-SE,            CUMPRA-SE.

    Gabinete do Prefeito, aos  31 dias do mês de janeiro de 2025.

                                                          




    JAIME DOMINGOS TAFFAREL

                                                                   Prefeito Municipal



      Registre-se e Publique-se.

    Em 31 de janeiro de 2025.





         Juliano Ravazi de Oliveira

    Secretário Mun. de Administração

     


  • Data da Publicação: 31/01/2025


  • Anexos