Adota interpretação conforme a Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996, o art. 15 da Lei Federal nº 9.249/1995 e, também, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 para fins de IRRF nas contratações de bens e na prestação de serviços realizadas pelo Município de Porto Vera Cruz- RS.
Número: 2
Ano: 2022
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 2.502, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
Adota interpretação conforme a Constituição Federal
do art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996, o art. 15 da
Lei Federal nº 9.249/1995 e, também, a Instrução
Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012
para fins de IRRF nas contratações de bens e na
prestação de serviços realizadas pelo Município de
Porto Vera Cruz- RS.- Data da Publicação: 05/08/2022